Saiba como ficam os direitos da gestante na Reforma Trabalhista


Nesse post você irá ler sobre:

  • Quais direitos da gestante mudam com a Reforma Trabalhista?
  • Quais direitos da gestante NÃO mudam?
  • Que novidade pode beneficiar as mamães?

A Lei da Reforma Trabalhista aprovada em 2017 mexe em mais de 200 dispositivos da CLT e nas Leis do FGTS e de custeio da Previdência Social. A novidade alterou todo o sistema trabalhista tradicional, sendo que os termos da proteção à maternidade também não ficaram de fora. No geral, podemos dizer que os direitos da gestante e da lactante sofreram poucas alterações. Confira neste post o que mudou e o que continua do mesmo jeito!

Quais direitos da gestante mudam?

Mudanças para gestantes

Gestante e lactante: possibilidade de trabalho em ambiente insalubre

Como era: Gestante ou lactante era proibida de trabalhar em ambiente com qualquer grau de insalubridade: mínimo, médio ou máximo.

Como ficou: A lei permite o trabalho em ambiente insalubre, de grau mínimo ou médio, a menos que a mamãe apresente atestado de um médico de sua confiança para afastamento; este é obrigatório para a gestante apenas em atividades de insalubridade nível máximo. Em relação à lactante, o afastamento de atividade depende de atestado médico em qualquer grau de insalubridade. Isso ocorre sempre que não for possível o remanejamento da mulher para ambiente não insalubre na empresa.

Esse ponto da lei foi muito polêmico na época da aprovação, pois aparentemente a mulher e o bebê podem estar expostos a riscos sem nenhum amparo legal. Mas os defensores da mudança alegam que a nova determinação é mais favorável que a anterior.

Isso porque a lei continua proibindo o trabalho da gestante ou lactante em ambiente insalubre. Entretanto, antes o afastamento  era mais complexo, pois muitas vezes o médico da empresa poderia se contrapor ao médico da mulher, ou a empresa poderia dizer que a atividade não é insalubre; ou ainda, simplesmente não reconhecer o atestado médico particular da trabalhadora.

Isso não ocorre com a nova lei, de modo que, inicialmente, o próprio médico da mulher é quem decidirá se o afastamento deve ou não ocorrer. Cabe à empresa aceitar ou acionar a justiça sobre o tema, não sendo permitido ao empregador simplesmente se opor às recomendações do médico da trabalhadora.

As novas medidas são positivas para trabalhadoras da área da saúde. Pela lei antiga, muitos hospitais deixavam de contratar mulheres. As médicas, por exemplo, poderiam continuar trabalhando e afirmavam que os rendimentos caíam demais com o afastamento forçado.

Lactante: intervalos para amamentação

Como era: Nos primeiros 6 meses de vida do filho, a lactante tem direito a dois intervalos diários de meia hora para amamentar.

Como ficou: a definição dos horários para amamentação podem ser feitos mediante acordo individual.

Informalmente, esse tipo de acordo já era praticado, mas agora é registrado em lei. Permanece o tempo diário de uma hora dedicado à amamentação, mas ele pode ser fracionado conforme as necessidades da mãe e da empresa.

 

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Aviso da gestação em caso de demissão

Como era: A mulher demitida poderia ser readmitida, em qualquer tempo, caso a concepção do bebê tivesse acontecido enquanto ainda estava no emprego – exceto durante o aviso prévio ou período de experiência ou trabalho temporário. A estabilidade era garantida até o quinto mês após o parto.

Como ficou: Caso seja demitida, a mulher tem apenas 30 dias para informar a gravidez à empresa. A estabilidade, porém, passa a ser garantida mesmo se ela engravidar durante o aviso prévio, período de experiência ou trabalho temporário.

As mudanças são positivas por um lado, por amplia os direitos da gestante em diferentes situações de emprego. No entanto, as mulheres demitidas que descubram suas gestações já em estado avançado (mais de 30 dias após a demissão) perdem a chance de garantir um emprego estável. Em um novo emprego, se ela for contratada já grávida não tem acesso a nenhum direito.

Quais direitos da gestante NÃO mudam?

Reforma trabalhista: o que não muda

Licença-maternidade

Esses direitos estão assegurados e são irrevogáveis: as mamães continuam tendo 120 dias de licença-maternidade, que podem ser estendidos a 180 dias nas empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã. As funcionárias públicas permanecem com 180 dias de licença.

Que novidade pode beneficiar as mamães?

Home-office está de acordo com a Reforma

A regulamentação do trabalho home-office é uma ótima notícias para as mamães que não querem deixar o mercado de trabalho, mas também prezam pelo acompanhamento de seus bebês bem de pertinho! Agora, a lei passa a regular o trabalho à distância dando segurança jurídica às partes. A mudança prevê que essa modalidade pode ser acordada a qualquer momento entre o empregador e o trabalhador.

E você, gostou das mudanças? Deixe um comentário com as suas impressões!